REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO
ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
SECÇÃO CENTRAL DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO - I
Art. 1º A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS SECÇÃO CENTRAL DE MINAS GERAIS, é uma instituição integrante da Ordem dos Ministros Batistas Nacionais, que atua no âmbito da Convenção Batista Nacional do Estado de Minas Gerais, é regida pelo Estatuto e Regimento Interno da Ormiban Nacional e por seu Estatuto e este Regimento Interno. Com sede na Avenida Durval Alves de Faria, 1.000 – Bairro Tropical – Contagem – Minas Gerais, CEP. 32070-040, registrada sob o número 7.523, do Cartório Massote do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Contagem – MG, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o número 05.013.987/0001-00, por tempo indeterminado de funcionamento, é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Contagem – Minas Gerais.

Art. 2º A Ormiban Central MG é constituída pelos Pastores e Ministros que são: Missionários e Evangelistas pertencentes às Igrejas filiadas à CBN-MG, arrolados, credenciados e cooperantes na Forma Regimental.
Parágrafo Único: Os direitos, deveres, normas éticas e procedimentos disciplinares dos membros da Ormiban Central MG, estão explicitados no Regimento Interno, Estatuto e no Código de Ética e Disciplina da Ormiban Nacional e Ormiban Central MG e em suas Resoluções Complementares.
Art. 3º A Ormiban Central MG tem por finalidade:
$1I)                   Promover a fraternidade e a solidariedade entre os pastores;
$1II)                Zelar pela dignidade do Ministério Batista Nacional;
$1III)             Tratar dos interesses da Ormiban, junto às entidades particulares e junto aos poderes públicos, quando necessário;
$1IV)             Representar o Ministério Batista Nacional na sociedade, junto a outras organizações evangélicas e perante as Autoridades constituídas;
$1V)                Fazer gestões junto às igrejas, diretamente ou através das secções que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento pastoral de cada pastor;
$1VI)             Interpretar o pensamento do Ministério Batista Nacional sobre os problemas da atualidade à luz dos princípios bíblicos, perante a sociedade e os poderes constituídos, através de documentos e de outros meios de comunicações;
$1VII)          Diligenciar junto às Autoridades o cumprimento das garantias constitucionais e o pleno exercício do ministério pastoral;
$1VIII)       Colaborar com a CBN/MG e ou Seccionais para o progresso da causa e a vitória do Reino de Deus sobre a face da Terra.
CAPÍTULO - II
DO PROCESSO DE ARROLAMENTO DE MEMBROS
Art. 4º A admissão de membros na Ormiban Central MG, será nas seguintes formas:
$1I)                   Integração ao ministério via ordenação;
$1II)                Integração via transferência;
$1III)             Integração de pastores já ordenados;
$1IV)             Reintegração de pastores ao ministério.
Art. 5º A Solicitação de exame dos candidatos à ordenação ao ministério da palavra, bem como o seu arrolamento junto à Ormiban Central MG, será feito em formulário próprio e dar-se-á da seguinte forma:
$1I)                   Ser membro de Igreja Batista Nacional há pelo menos 2 (dois) anos;
$1II)                Carta de solicitação da Igreja filiada à CBN-MG;
$1III)             Carta da ata da Assembléia em que se deliberou o pedido de ordenação;
$1IV)             Declaração da CBN-MG, informando que a Igreja é cooperante e está em dia com seus compromissos com a mesma;
$1V)                Testemunho do candidato sobre sua experiência de conversão e chamado ao ministério;
$1VI)             Se casado, testemunho da esposa por escrito, sobre a conduta como chefe do lar, esposo e pai;
$1VII)          Testemunho escrito do pastor apresentante;
$1VIII)       Fotocópia da carteira de identidade, do CPF, do título eleitoral, do certificado de reservista, da certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado);
$1IX)             Certidões do Departamento de Polícia Civil e do Cartório Distribuidor;
$1X)                Certidões negativas da Receita Federal e Estadual;
$1XI)             Certidões negativas de cartório de protestos, SPC, Serasa ou Similares;
$1XII)          Fotocópia do certificado de escolaridade e do respectivo histórico escolar;
$1XIII)       Fotocópia do certificado ou diploma expedido por estabelecimento de ensino teológico, quando houver;
$1XIV)       Duas fotos 3x4 atuais;
$1XV)          Formulário de compromisso com a denominação subscrito;
$1XVI)       Declaração do pastor apresentante, ficando responsável pelo candidato junto à Ormiban Central MG por um período de três anos;
$1XVII)    Carta de apresentação do solicitante;
$1XVIII)Cópia da Ata do Concílio que realizou sua ordenação ao ministério da palavra.
  • §1º Não será aceito reintegração ao ministério de pastor excluído ou desligado a pedido de outra Seccional da Ormiban;
  • §2º Pastor excluído ou desligado por outra Seccional da Ormiban, somente poderá ser aceito via transferência, após reintegração em sua Ormiban de origem;
  • §3º Fica desobrigada a Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, de acolher ou dar andamento a processo na falta de qualquer documento ou informação exigida;
  • §4º Poderão ser tratados em regime de exceção os pastores oriundos de Igrejas genuinamente Batistas Nacionais, recebidas pela CBN-MG.
Art. 6º Será solicitado, ao candidato avaliação psicológica, “que poderá ser Exame Psicotécnico, ou outros que se fizerem necessário” caso haja necessidade de outra avaliação, será feita por outro Psicólogo, antes do Exame Teológico; caso a segunda avaliação confirme o diagnóstico da primeira; este candidato será indicado para participar do Pastoreio de Pastores.
$1I)                    Caso o candidato interrompa o acompanhamento do programa do Pastoreio de Pastores, ficará impossibilitado de receber sua Credencial de Ministro Efetivo;
$1II)                 Estes profissionais poderão ser tanto do quadro da Ormiban Central MG, como conveniado ou indicado pela Presidência.
Art. 7º O solicitante deverá arcar com eventuais despesas relativas a transporte ou hospedagem da Comissão de Sindicância ou outras que se fizerem necessárias no processo de exame.
Art. 8º Para cada processo será constituída uma Comissão de Sindicância, que de posse da respectiva documentação realizará o exame, apresentando relatório em até 60 (sessenta) dias, considerando o solicitante quanto à:
$1I)                   Sua personalidade, caráter, conduta moral, social e financeira;
$1II)                Seu comportamento no ambiente eclesiástico e social;
$1III)             Sua conduta de relacionamento conjugal e familiar;
$1IV)             Sua maturidade espiritual;
$1V)                Suas realizações e experiência ministerial
Art. 9º Caso o parecer da Comissão de Sindicância seja pela aprovação, o Presidente da Ormiban Central MG, encaminhará para a Comissão de Exame Teológico, que em até 60 (sessenta) dias apresentará relatório, após examinar o solicitante quanto à:
$1I)                   Convicção de fé e chamado;
$1II)                Conhecimento bíblico e doutrinário;
$1III)             Conhecimento eclesiástico no âmbito da CBN;
$1IV)             Convicção e compromisso com a denominação;
$1V)                Experiência ministerial.
Art. 10º Após receber o relatório da Comissão de Sindicância e ou da Comissão de Exame Teológico, o Presidente da Ormiban Central MG submeterá o solicitante e os relatórios das Comissões ao plenário da Assembleia Geral, para respectiva aprovação.
  • §1º O parecer da Comissão de Sindicância poderá ser modificado pelo plenário da Assembléia Geral, quando fato novo ou desconhecido da Comissão o aconselhar;
  • §2º O parecer da Comissão de Exame Teológico somente poderá ser modificado pelo plenário da Assembléia Geral, caso não tenha sido unânime;
  • §3º Em caso de reprovação nos quesitos conhecimentos Bíblico e Doutrinário, o candidato só poderá voltar a novos exames após 180 (cento e oitenta) dias de carência;
  • §4º Os membros de qualquer Comissão que iniciou um trabalho, deverão concluí-los, não podendo haver substituição, a não ser que tenham faltado a três reuniões consecutivas ou ter sido desligado da Comissão por qualquer outro motivo, ou por morte.
Art. 11 Uma vez aprovado pelo plenário da Assembléia Geral, o candidato à ordenação cumprirá estágio probatório, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, sob a orientação de um Supervisor.
Parágrafo Único: O candidato que não estudou em Instituição Teológica Batista Nacional, e nem em Instituições por esta reconhecida, deverá fazer estas disciplinas: Eclesiologia, Formação Denominacional, Pneumatologia, Administração Financeira e Ética Ministerial; em uma de nossas Instituições Teológicas ou por uma Instituição parceira.
Art. 12 Aprovado pelo plenário da Assembleia Geral, o solicitante já ordenado será declarado pelo Presidente da Ormiban Central MG, membro efetivo da mesma.
Art. 13 O plenário da Assembléia Geral deliberará sobre a necessidade de cumprimento de período probatório para efetivação do arrolamento e emissão da credencial, considerando:
$1I)                   Se o processo de ordenação ao ministério seguiu trâmites Batistas Nacionais;
$1II)                A origem denominacional e adaptabilidade ao modelo Batista Nacional;
$1III)             Se o candidato possui formação Teológica, de no mínimo médio em Teologia por qualquer Instituição Teológica Batista Nacional ou por esta reconhecida, seu período probatório será de 12 (doze) meses. Possuindo o candidato formação inferior ao Médio em Teologia; e sendo de outras Instituições Teológicas, o candidato terá o período probatório de 24 (vinte e quatro) meses;
$1IV)             Durante o período probatório, o Aspirante ao Ministério, fornecerá relatórios mensalmente à Ormiban Central MG, ao Supervisor, ao Pastor Presidente da Igreja e ele mesmo ficará com uma cópia. O modelo deste relatório será fornecido pela Ormiban;
$1V)                O pastor que pedir filiação à Ormiban Central MG, trazendo também para a CBN-MG a Igreja da qual é Presidente, a comissão que o examinar, juntamente com o Presidente, fixará seu período probatório, que poderá ser de até 180 (cento e oitenta) dias;
$1VI)             O pastor em período probatório não poderá assumir a presidência de Igreja filiada à CBN-MG;
$1VII)          Mas se o Pastor é Presidente da Igreja, e ambos pediram filiação tanto à Ormiban Central MG, como à CBN-MG, o Presidente da Ormiban, será o seu tutor conforme o inciso V. Deste Artigo.
Parágrafo Único: Durante o período probatório, o Aspirante ao Ministério, terá direito e o dever de participar das atividades e Assembleias Gerais da Ormiban Central MG, somente com direito a voz.
Art. 14 Os casos de reintegração aos quadros da Ormiban Central MG serão iniciados por solicitação, acompanhada da atualização de sua documentação e dados cadastrais, para o que, o Presidente da Ormiban Central MG, acionará a Comissão de Ética, Disciplina e Doutrina, que apresentará detalhado relatório ao plenário da Assembléia Geral.
§1º Caso o afastamento tenha ocorrido por motivos de desvios bíblicos, e ou morais como: adultério, prostituição, separação, roubo, agressão física, etc. O Presidente encaminhará o solicitante, e se necessário, seu cônjuge, para um profissional de saúde, “psicólogo” para avaliação e ou acompanhamento por um período determinado. Só com o laudo do psicólogo o processo de reintegração será concluído e apresentado ao plenário da Assembléia para acolhimento ou não;
§2º O membro que pedir desligamento da Ormiban Central MG ou for desligado por qualquer motivo, ao pedir reintegração, pagará uma taxa de 2 (dois) salários mínimos vigentes;
§3º O membro da Ormiban Central MG que for desligado por qualquer motivo, só poderá pedir reintegração no mínimo 12 (doze) meses depois. E pagará a taxa do inciso anterior.

Art. 15 O desligamento de seus membros se dará nos casos de:
$1I)                   Morte;
$1II)                Ausência não justificada por no mínimo 12 (doze) meses;
$1III)             Inadimplência da contribuição da renda pastoral por no mínimo 12 (doze) meses;
$1IV)             Exclusão da Igreja ou da Ormiban Central MG, garantindo amplo direito de defesa do contraditório;
$1V)                Mediante pedido;
$1VI)             Filiação a qualquer outra denominação.
§1º Na hipótese de exclusão da Igreja, o pastor poderá recorrer à Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, no propósito de ser mantida sua filiação junto a Ormiban Central MG, que submeterá ao Conselho Consultivo, para análise de sua permanência ou não. Se o Conselho sugerir a permanência. A Diretoria Executiva poderá acatar ou não a recomendação do Conselho Consultivo;
§2º Na hipótese de exclusão da Ormiban Central MG, o membro desligado ou excluído pela Assembléia Geral Extraordinária, poderá recorrer à Ormiban Nacional.
CAPÍTULO -  III
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS, ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.
Art. 16 As Assembleias Gerais, denominadas AGO e AGE, são constituídas de membros em dia com suas obrigações e devidamente regularizados com a Ormiban Central MG, Ormiban Nacional, CBN e CBN-MG.
Art. 17 A AGO será realizada de dois em dois anos para:
$1I)                   Eleger a Diretoria Executiva para o mandato subseqüente;
$1II)                Eleger o Conselho Fiscal;
$1III)             Aprovar relatórios financeiros e de atividades;
$1IV)             Tratar de assuntos eventuais.
Art. 18 O direito de votar e ser votado serão facultados aos membros que estiverem participando e contribuindo regularmente, ou seja, estejam em dia com suas contribuições junto à Ormiban Central MG e CBN-MG.
Art. 19 A Assembleia Geral será realizada em periodicidade estabelecida por seu plenário para:
$1I)                   Promover a comunhão e a edificação espiritual de seus membros;
$1II)                Examinar e deliberar sobre os relatórios das comissões;
$1III)             Aprovar agenda e plano de trabalho da Diretoria Executiva;
$1IV)             Assuntos eventuais.
§1º O local e data da realização da Assembleia Geral serão determinados pela Diretoria Executiva e a agenda divulgada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
§2º O quórum das Assembleias Gerais para fins deliberativos será de maioria simples dos membros arrolados em primeira convocação, ou em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de membros presentes.
Art. 20 A AGO será convocada por afixação de edital em sua sede, publicação em informativo da Ormiban Central MG, mídia diversas, com mínimo de quinze dias de antecedência, constando data, local e pauta.
Art. 21 Para seu bom desempenho, a AGO contará com Comissões Temporárias, composta de números ímpares de no mínimo três e máximo cinco, sendo um de seus membros o Relator. Dando-se preferência a pessoas possuidoras de habilitação profissional ou experiência ministerial correspondente a natureza do trabalho.
$1I)                   Comissão de Elegibilidade;
$1II)                Comissão para dar parecer sobre os relatórios da Diretoria Executiva, Instituições, Secretarias e outros Órgãos da Ormiban Central MG;
$1III)             Comissões Especiais, quantas se fizerem necessárias, e que poderão ser criada a qualquer tempo por determinação da Presidência ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 22 A AGE realizar-se-á sempre que necessário, sendo que seus prazos de convocações obedecerão aos seguintes termos:
$1I)                   Mínimo de oito dias para deliberação de: Reforma de Estatuto, Regimento Interno, dissolução da instituição, venda e ou alienação de patrimônio;
$1II)                No mesmo dia, para assuntos urgentes, nos dias em que forem realizadas as reuniões da Ormiban Central MG.
Parágrafo Único: O local e a data para realização da AGE, que deverá tratar de assuntos urgentes, será o mesmo local e data da reunião regular da Ormiban Central MG.
Art. 23 A aprovação de matérias constantes da “Ordem do Dia” de qualquer Assembleia Geral se dará com votação favorável da maioria simples dos membros presentes, exceto os casos previstos neste Regimento Interno.
Art. 24 A ordem dos trabalhos da Assembleia Geral observará as Regras Parlamentares do Manual Básico da CBN e Ormiban Nacional.
Art. 25 O membro que não comparecer a 50% (cinqüenta por cento) das reuniões realizadas no ano, e não informar o motivo de sua ausência será considerado faltoso, cabendo-lhe sanções previstas nas normas disciplinares.
CAPÍTULO - IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26 São requisitos para eleição a qualquer cargo da Diretoria Executiva:
$1I)                   Ser brasileiro nato ou naturalizado;
$1II)                Ser maior de 21 anos;
$1III)             Observar o interstício para candidatura a qualquer cargo;
$1IV)             Ser membro ativo e cooperante na Ormiban, no mínimo três anos;
$1V)                Ser membro de Igreja filiada e cooperante com a CBN-MG;
$1VI)             Ter prestado serviço anteriormente à denominação ou à Ormiban;
$1VII)          Não estar sob disciplina, e ou condições irregulares;
$1VIII)       Apresentar certidões negativas da Receita Federal e Estadual;
$1IX)             Apresentar certidões negativas de Cartório de Protestos, SPC e Serasa;
$1X)                Apresentar atestado de bons antecedentes;
$1XI)             Aqueles que vierem a ser disciplinados por questões morais ou de ordem administrativa; quando então ficarão estes inelegíveis por período de cinco anos, contado a partir da efetiva reintegração ao ministério;
$1XII)          Realizar a sua inscrição em ficha própria, fornecida pela Ormiban;
$1XIII)       A elegibilidade dos candidatos a qualquer cargo da Ormiban Central MG, será verificada somente nos Estatutos e Regimentos Internos da Ormiban Central MG e CBN-MG. Exceto, a Diretoria Executiva que estiver em final de mandato; se for concorrer à reeleição; para esta será verificada também a prestação de contas dos repasses junto à Ormiban Nacional;
$1XIV)       Momento antes da votação todos os candidatos deverão ser apresentados ao plenário da Assembléia. Não será aceito nenhuma forma de representação;
$1XV)          Por ocasião da consulta, feita pela Comissão de Elegibilidade o candidato assinará a Declaração de Elegibilidade por meio da qual declarará de forma pública, que preenche todos os requisitos deste artigo;
$1XVI)       Caso algum dos candidatos eleitos, mediante parecer da Comissão Permanente de Ética ou de Elegibilidade apresentado na Assembléia Geral da Ormiban Central MG, comprovadamente tenha faltado com a verdade em sua Declaração de Elegibilidade, imediatamente perderá o mandato para o qual foi eleito, sendo substituído pelo seu sucessor legal ou outro nome será indicado pela Diretoria Executiva e homologado pela Assembléia;
$1XVII)    A eleição da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG e o Conselho Fiscal não serão por chapa. O candidato poderá ser indicado, ou alto indicar-se em ambos os casos a ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada pelo candidato e se indicado, pelo que o indicou também;
$1XVIII)Um candidato poderá concorrer a todos os cargos, desde que indicado, ou alto indicar-se e também preencher e assinar a ficha de inscrição para cada cargo;
$1XIX)       Para indicar candidatos a qualquer cargo da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG ou para o Conselho Fiscal, o que indica não poderá estar inadimplente com a Ormiban Central MG ou CBN-MG;
$1XX)          A Comissão de Elegibilidade, para fazer o seu trabalho de verificação da elegibilidade de seus membros, para votar e serem votados, deverá estar de posse da relação dos membros da Ormiban Central MG e relação das Igrejas filiadas à CBN-MG. Estas relações deverão ser impressas 60 (sessenta) dias antes da eleição;
$1XXI)       A Comissão de Elegibilidade deverá concluir o seu trabalho de verificação de elegibilidade e fornecer lista de candidatos e seus respectivos cargos ao Presidente; fornecendo também Igrejas e funções dos mesmos, com até 10 (dez) dias antes da eleição;
$1XXII)    Caso a Comissão de Elegibilidade constate que o candidato esteja inelegível, esta deverá comunicar por escrito ao mesmo, pontuando os motivos de sua inelegibilidade. Não sendo ele o Presidente da Igreja, esta deverá ser comunicada, das razões da inelegibilidade do seu membro;
$1XXIII)A quitação de débitos após a Comissão de Elegibilidade fazer as listas, não tornará o candidato elegível.
CAPÍTULO - V
DOS ÓRGÃOS
Art. 27 A Ormiban Central MG, contará com os seguintes órgãos já existentes: ANEM, AFIM E PASTOREIO DE PASTORES, e poderá no futuro criar outros, para atender as finalidades da mesma, e serão dirigidos por um (a) Coordenador (a) Estadual e dois (duas) auxiliares que serão indicados pelo Presidente da Ormiban Central MG, levando-se em consideração, sempre que possível, as sugestões das pessoas que serão dirigidas por estes órgãos, e homologados em reunião da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG.
I) Da ANEM
a) A ANEM, Associação Nacional de Esposas de Ministros, será composta por todas as esposas de ministros membros da Ormiban Central MG;
b) A ANEM terá como objetivo a integração, comunhão e congraçamento de todas as esposas de ministros membros da Ormiban Central MG.
II) Da AFIM
a) A AFIM, Associação dos filhos dos Ministros Batistas Nacionais será composta por todos os filhos dos Ministros Batistas Nacionais, membros da Ormiban Central MG;
b) A AFIM terá como objetivo a integração, comunhão e congraçamento de todos os filhos dos ministros, membros da Ormiban Central MG;
III) Do Pastoreio de Pastores
a) A Ormiban Central MG, contará com o ministério Pastoreio de Pastores, com o objetivo de dar todo o suporte necessário aos seus membros, ajudando-os na prevenção e solução de qualquer crise que possa surgir no exercício do seu ministério ou em outras áreas do seu cotidiano.
  • §1º Estes Coordenadores permanecerão no cargo enquanto bem servirem, conforme deliberação da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, que os homologou. Podendo ser substituído a qualquer tempo pelo Presidente da Ormiban Central MG;
  • §2º Os (as) Coordenadores (as) elaborarão um planejamento, que será submetido à Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, à qual também prestarão contas de suas atividades, inclusive apresentando relatórios de atividades e também financeiros;
  • §3º A Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, destinará em seu orçamento anual, uma verba para cada um dos seus órgãos, de acordo com a disponibilidade dos recursos e necessidades de cada um desses órgãos;
  • §4º Todo órgão da Ormiban Central MG poderá ter seu próprio regimento interno o qual será submetido à apreciação da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG para homologação antes de entrar em vigor.
CAPÍTULO - VI
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 28 Compete à Comissão Permanente de Ética, Disciplina e Doutrina, indicada pelo Presidente, para um mandato de dois anos concomitante com o da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, examinar os casos de indisciplina e referente à doutrina, a pedido da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, nos moldes previstos no Regimento Interno e no Código de Ética, Disciplina e Doutrina, da Ormiban Nacional. Bem como do Estatuto e Regimento Interno da Ormiban Central MG, e suas Resoluções Complementares.
Art. 29 A Comissão Permanente de Ética, Disciplina e Doutrina, não poderá substituir seus membros que deram início a um processo, no todo ou em parte, há menos que:
  • §1º O membro da Comissão falte a três reuniões consecutivas, ele será substituído sem prejuízo para os casos em trâmite;
  • §2º A Comissão de Ética, Disciplina e Doutrina poderá criar subcomissões para tratar de assuntos específicos;
  • §3º Quando algum assunto examinado pela Comissão for de proximidade de algum de seus membros, este não fará parte do processo.
Art. 30 O Presidente da Ormiban Central MG encaminhará para as Comissões os pedidos de: Exame Teológico, Ordenação, Arrolamento de Ministro já Ordenado e outros; cada Comissão fará um relatório de conclusão do seu trabalho, que será entregue ao Presidente; as Comissões serão compostas de no mínimo 3 (três) membros, arrolados a pelo menos dois anos, sendo um deles o Relator.
  • §1º Os componentes das Comissões indicados pelo Presidente, ficarão nos cargos enquanto bem servirem a Ormiban Central MG, podendo ser substituídos pelo Presidente a qualquer momento à bem dos trabalhos; e este comunicará a Diretoria Executiva os motivos da substituição;
  • §2º Compete ao Relator conduzir as inquirições, registrar os fatos e elaborar o parecer conclusivo;
  • §3º Compete aos vogais acompanhar os trabalhos e emitirem os seus votos juntamente com o Relator.
Art. 31 Aprovado pela Comissão de Sindicância, o Presidente da Ormiban Central MG, encaminhará para Comissão de Exame Teológico, composta de no mínimo 3 (três) membros, arrolados a pelo menos dois anos, sendo um deles o Relator.
  • §1º Compete ao Relator organizar os questionários que serão aprovados pela Comissão, presidir os exames, e emitir parecer por escrito, concluindo pela aprovação ou não do candidato;
  • §2º Compete aos vogais julgar e votar o parecer do Relator, acompanhando ou não o seu voto.
CAPÍTULO - VII
DA CONCESSÃO DE LICENÇA OU TRANSFERÊNCIA
Art. 32 Qualquer membro poderá requerer a sua licença por prazo determinado, cabendo a Diretoria Executiva decidir acerca de sua concessão ou não, segundo critérios coerentes com o Estatuto e Regimento Interno. Comunicando a Assembléia Geral.
Art. 33 A transferência de membros de uma para outra secção será efetuada por carta de transferência concedida em plenário da secção de origem e, preferencialmente, entregue em mãos ao solicitante.
$1I)                   A Ormiban Central MG solicitará uma minuta de seu histórico pessoal e ministerial, à Ormiban de origem;
$1II)                Outra forma de transferência que contrariem o estabelecido por este Regimento Interno, será deliberada pela Assembleia Geral;
Art. 34 O membro que fixar residência no exterior continuará filiado à Ormiban Central MG, desde que preencha os seguintes requisitos:
$1I)                   Estar em obediência às leis do novo país;
$1II)                Estar em trabalho patrocinado pela CBN-MG ou com ela conveniado.
Parágrafo Único: O membro que fixar residência no exterior por interesse particular será automaticamente desligado caso não justifique, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sua saída do Brasil.
CAPÍTULO - VIII
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 35 São deveres dos membros contribuírem com a Ormiban Central MG.
  • §1º A contribuição mensal dos membros da Ormiban Central MG, será de 1% do seu rendimento pastoral;
  • §2º Caso não haja rendimento pastoral, porque o membro tem sustento próprio, o membro contribuirá com 1% de dois salários mínimos vigentes;
  • §3º Caso o membro não tenha renda, será informado à Ormiban Central MG em formulário próprio;
Art. 36 Os isentos, acima de 65 anos de idade, contribuirão de forma voluntária.
Art. 37 O Presidente poderá fixar uma taxa a ser paga anualmente por seus membros, em substituição a contribuição mensal da renda pastoral.
Parágrafo Único: O valor dessa taxa poderá ser dividido, e pago mensalmente a critério do membro.
Art. 38 Os pastores cujo trabalho secular coincida com o horário das Assembleias, ficarão isentos de freqüentá-las, desde que apresentem declaração.
Art. 39 Os pastores que estiverem no exercício do ministério no Exterior estão desobrigados de participarem das Assembleias, mas serão responsáveis pelos pagamentos das taxas mensais devidas.
Art. 40 A Ormiban Central MG repassará 3% (três por cento) do total da arrecadação das contribuições da renda pastoral dos Pastores ou Ministros à Ormiban Nacional.
CAPÍTULO - IX
DO SUSTENTO PASTORAL E SEUS DIREITOS
Art. 41 Em I Timóteo 5.17-18, Diz: Os presbíteros que governam bem sejam estimados por dignos de duplicada honra, principalmente os que trabalham na palavra e no ensino. Porque diz a Escritura: Não atarás a boca ao boi quando debulha. E: Digno é o obreiro do seu salário.
Parágrafo Único: Poderá o pastor, devidamente arrolado na Ormiban Central MG ter:
$1I)                   Sustento pastoral base de no mínimo 04 (quatro) salários mínimos vigentes;
$1II)                Gratificação de fim de ano equivalente ao sustento pastoral mensal que deverá ser pago 50% até o dia 20 de Novembro e 50% até o dia 20 de Dezembro do ano em exercício;
$1III)             Férias acrescidas de 1/3 a cada 12(doze) meses trabalhados;
$1IV)             (FGTM - Fundo de Garantia por Tempo Ministerial) ou (FAM- Fundo de Amparo Ministerial). De no mínimo 8% sobre o sustento pastoral mensal, que deverá ser depositada em conta poupança aberta para esse fim em nome do pastor;
$1V)                Recolhimento de 20% sobre o sustento pastoral, referente ao INSS podendo ser em comum acordo entre as partes 11% da Igreja e 9% do pastor perfazendo o total de 20%;
$1VI)             Auxílio moradia ou aluguel, quando o pastor não possuir casa própria ou sua residência ficar fora da região onde é a Igreja;
$1VII)          Auxilio combustível e manutenção do veículo;
$1VIII)       Plano de saúde familiar;
$1IX)             O ressarcimento das despesas para o pastor participar das reuniões mensais da Ormiban Central MG e a cada dois anos do Congresso Nacional de pastores, esposas e filhos;
$1X)                Coberta as despesas do pastor para participar da Assembleia Batista Estadual a cada dois anos representado a Igreja.
Parágrafo Único: Não haverá valores cumulativos retroativos.
Art. 42 Caso a Igreja ou Congregação não tenha condições de cobrir o mínimo estabelecido, a Diretoria da referida Igreja ou Congregação deverá justificar por carta à Ormiban Central MG e ao pastor, expondo as razões e estabelecendo prazo para o cumprimento de pelo menos o piso mínimo e a manutenção dos direitos do pastor.
Art. 43 No ato de emancipação de Congregações deverá ser observado se a mesma tem condições de remunerar seu pastor pelo menos com o piso mínimo de 4 (quatro) salários mínimos vigentes.

Art. 44 Se o pastor trabalha em outra atividade que lhe garanta bem estar e sustento necessário ou é aposentado, e este abrir mão do sustento por parte da Igreja, todavia a Igreja não deverá se eximir dos demais deveres junto ao pastor.
Art. 45 Em caso de não cumprimento por qualquer das partes com o estabelecido neste Regimento Interno por qualquer motivo, poderá a parte que se sentir prejudicada solicitar mediação da Ormiban Central e CBN-MG para orientar e mediar os acertos necessários junto ao seu pastor.
Parágrafo Único: Havendo dificuldades entre Pastores de uma mesma Igreja, ambos poderão pedir mediação da Ormiban Central MG e CBN-MG, ficando as partes comprometidas a acatarem a decisão tomada pelos representantes das Instituições.
CAPÍTULO - X
DA DISCIPLINA E DOS RECURSOS
Art. 46 A Ormiban Central MG exercerá o direito de disciplinar seus membros nos moldes de seu Estatuto e deste Regimento Interno e do Regimento Interno da Ormiban Nacional.
  • §1º Quando a Ormiban Central MG, se reunir em Assembléia Geral, para deliberar sobre falta de qualquer natureza, cometida por qualquer um de seus membros, será observado o que rege o seu Estatuto e este Regimento Interno, quanto às condições para o membro exercer seu direito de voz e voto;
  • §2º Quando em Assembleia Geral, a Ormiban Central MG se reunir para deliberar sobre faltas cometidas por seus membros, só fará parte do quórum os membros adimplentes, outras pessoas não deverão permanecer no recinto, para não constranger o faltoso e nem expor a Instituição;
  • §3º Qualquer membro da Ormiban Central MG, que estiver na presidência de Igreja ou respondendo por esta e não querendo mais permanecer na Igreja ou mesmo na Ormiban, e passar a Igreja para outra denominação, ou a qualquer outro pastor em vez de devolvê-la à CBN-MG, será excluído da Ormiban; e se pedir reingresso pagará uma taxa de 3 (três) salários mínimos vigentes e ficará 24 (vinte e quatro) meses, sem assumir Igreja;
  • §4º Se algum membro da Diretoria Executiva da Ormiban Nacional ou da CBN Nacional estiver presente na reunião, não poderá votar. Só poderá se pronunciar se franqueado pelo Presidente da Ormiban Central MG;
  • §5º Caso o membro disciplinado se considere injustiçado, caberá recurso do interessado à Ormiban Nacional, devendo fazê-lo por escrito à Diretoria Nacional;
  • §6º Não será permitido a qualquer membro da Ormiban Central MG, constituir advogado que não seja membro da mesma, para lhe defender diante de qualquer Comissão, Assembléia Geral ou Conselho Eclesiástico, podendo a convite do faltoso outro pastor lhe defender;
  • §7º A Ormiban Central MG remeterá todos os documentos e pareceres do processo à Diretoria Nacional;
  • §8º Todo expediente sobre exame, ordenações, recursos e atos correlatos terão caráter confidencial.
CAPÍTULO - XI
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO
DE MISSIONÁRIO E EVANGELISTA
Art. 47 A Ormiban Central MG poderá solicitar o credenciamento de Missionários e ou Evangelistas no âmbito da Ormiban Nacional, ficando estes, sujeitos as deliberações, normas e deveres da Ormiban Central MG, conforme estabelecidas no seu Estatuto e Regimento Interno, não podendo ser votado ou fazer parte de qualquer Comissão Estatutária ou Regimental. Mas terá direito à voz e voto. Exceto, quando se tratar de assunto que diz respeito exclusivamente a Pastores.
Parágrafo Único: O membro da Ormiban Central MG que solicitar o credenciamento de Missionários e ou Evangelistas, ficará responsável pelos mesmos por um período de três anos.
Art. 48 São requisitos para credenciamento de Missionários e Evangelistas:
$1I)                   Ser indicado por uma Instituição da CBN;
$1II)                Ser membro de uma Igreja da CBN;
$1III)             Apresentar documentação exigida nos formulários próprios.
Art. 49 A documentação completa do exame, arrolamento e credenciamento de cada membro deverá ser mantida em arquivo próprio, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, que remeterá fotocópias para arquivo da Ormiban Nacional, assim como periódicas atualizações cadastrais.
Parágrafo Único: O Exame Teológico para os Missionários e ou Evangelistas, será feito por uma Comissão Especial.
CAPÍTULO - XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 A eleição da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG será 2 (dois) meses, antes da eleição da Diretoria Executiva Nacional; cuja posse dar-se-á na mesma Assembleia que a eleger. Contudo, o culto de posse, será na Assembleia seguinte.
Art. 51 A Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, será constituída de: Presidente; Primeiro e Segundo Vice-Presidentes; Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários, eleitos na Forma Regimental, em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitidas duas reeleições consecutivas.
Art. 52 Para eleição da Diretoria Executiva, somente o Presidente e os Vice-Presidentes, caso não consigam 50% mais 1 (um) dos votos válidos, na primeira votação, deverão ter nova votação entre os dois mais votados. E será declarado eleito o que alcançar maior número de votos na segunda votação. Caso ocorra empate o que tiver maior tempo de filiação na Ormiban Central MG, será declarado eleito, e para os demais cargos haverá um único turno de votação. Caso ocorra empate, o que tiver maior tempo de filiação na Ormiban Central MG será declarado eleito.
Art. 53 A votação para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Ormiban Central MG, será por voto secreto.
Parágrafo Único: Se qualquer candidato, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, faltar com a verdade à Comissão de Elegibilidade e for comprovado posteriormente, mesmo depois da posse, perderá o mandato e não poderá concorrer na próxima eleição.
Art. 54 As questões de ordem disciplinares observarão as normas e procedimentos do Estatuto e Regimento Interno da Ormiban Central MG e os Procedimentos Disciplinares contidos no Manual da Ormiban Nacional.
Art. 55 A Ormiban Central MG poderá elaborar seu próprio Código de Ética, Disciplina e Doutrina, acrescentando alguns dispositivos somando com os já existentes da Ormiban Nacional.
Art. 56 Quando um membro da Ormiban Central MG, pedir desligamento alegando qualquer motivo e depois for descoberto que ele cometeu alguma destas faltas: Quebra de decoro, desvio doutrinário, improbidade administrativa ou desvio moral; o Presidente encaminhará o caso para a comissão de Ética, Disciplina e Doutrina.
$1I)                   A comissão apresentará relatório ao Presidente, este poderá apresentá-lo ao plenário da Assembléia Geral, que tomará a decisão que julgar necessário;
$1II)                Mas se o membro, mesmo depois de ter feito o pedido, ainda não sendo do conhecimento público, se arrepender e procurar o Presidente e relatar o verdadeiro motivo do seu pedido de desligamento, o caso será encaminhado à Comissão competente para analisar o caso e dar parecer à Diretoria Executiva.
Art. 57 Todas as solicitações feitas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva da Ormiban Central MG, a qualquer Comissão ou ao Conselho Consultivo da Ormiban Central MG, deverá ser respondida a quem solicitou num prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: Nenhuma Comissão poderá realizar o seu trabalho com número inferior a três de seus membros.
Art. 58 Nenhum membro da Ormiban Central MG, poderá assumir o pastoreio ou mesmo ser membro de Igreja que não seja filiada à CBN-MG.
Parágrafo Único: Qualquer membro da Ormiban Central MG que assumir o pastoreio de Igreja não filiada à CBN-MG, terá 180 (cento e oitenta) dias, para pedir filiação à CBN-MG ou licença não superior a 24 (vinte e quatro) meses, caso contrário, será desligado do rol de membros da Ormiban.
Art. 59 Todos os membros da Ormiban Central MG terão que estar filiados a uma Igreja Batista Nacional.
Parágrafo Único: Quando um pastor se desligar da Igreja e se filiar à outra, terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para informar a Ormiban Central MG; ou será desligado.
Art. 60 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário da Assembleia Geral, com encaminhamento da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG.
Art. 61 A reforma geral ou parcial deste Regimento Interno dar-se-á por encaminhamento à Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, nos seus moldes Estatutários e Regimentais.
Parágrafo Único: A reforma e ou alterações deste Regimento Interno, só entrarão em vigor após homologação da Diretoria Nacional.
Art. 62 Este Regimento Interno entrará em vigor, após sua aprovação pelo plenário da Assembleia Geral Extraordinária nesta data, 11/11/2014, e será encaminhado à Ormiban Nacional para homologação.

2 comentários:

  1. Graça e Paz , como é o recebimento de obreiros de outras denominações , por exemplo : eu sou Presbitero na Assembleia de MAdureira , se eu membrasse numa Igreja BAtista NAcional, seria recebido como membro , ou ficaria um periodo ate ser reconhecido como obreiro?

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