ESTATUTO

 ESTATUTO
ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS
SECÇÃO CENTRAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO-I
DO NOME, NATUREZA SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º Com o nome de ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS SECÇÃO CENTRAL DE MINAS GERAIS, designada neste Estatuto pela sigla Ormiban Central/MG, organizada em 15 de Dezembro de 1.999, com sede na Avenida Durval Alves de Faria, 1.000 - Bairro Tropical - Contagem - Minas Gerais - CEP. 32070-040, registrada sob o número 7.523, do Cartório Massote do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Contagem MG, Inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil sob o número 05.013.987/0001-00, por tempo indeterminado de funcionamento, é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Contagem – Minas Gerais.
Art. 2º A Ormiban Central/MG, é uma secção da Ordem dos Ministros Batistas Nacionais, e reger-se-á por este Estado e seu Regimento Interno e pelo Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da Ormiban Nacional e suas resoluções complementares.
Art. 3º A Ormiban Central/MG, é uma instituição da Convenção Batista Nacional de Minas Gerais CBN-MG, e é constituída de Ministros que são: Pastores, Missionários e Evangelistas, pertencentes às igrejas filiadas à CBN-MG, arroladas, credenciadas e cooperantes na forma regimental.
Art. 4º A Ormiban Central/MG; tem como finalidade:


$1I)                   Cumprir e fazer cumprir seu Estatuto, Regimento Interno e resoluções complementares em sua circunscrição, em consonância com as decisões da Assembleia Geral da Ormiban Central/MG, e da Diretoria Executiva da Ormiban Nacional;
$1II)                Fazer o arrolamento e desarrolamento de seus membros, na forma regimental;
$1III)             Promover a edificação e o aperfeiçoamento de seus membros através do pastoreio mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e bíblica;
$1IV)             Promover o bem-estar e o aprimoramento cultural de seus membros;
$1V)                Fiscalizar e exercer a disciplina do comportamento ético, social e doutrinário de seus membros;
$1VI)             Mediar conflitos entre pastores e conjuntamente com a CBN-MG, entre pastores e igrejas.
$1VII)          Mediar, de forma conjunta, indicação de pastores para assumirem Igrejas ligadas à CBN-MG.
Art. 5º Para atingir seus fins, a Ormiban Central/MG, disporá dos seguintes meios:
$1I)                   Comissão Permanente de Ética, Disciplina e Doutrina;
$1II)                Comissões eventuais de: Sindicância, Exame Teológico e Outras;
$1III)             Comissão de Elegibilidade;
$1IV)             Congressos, seminários e retiros espirituais;
$1V)                Revistas, jornais, boletins e mídias diversas;
$1VI)             Outros que se fizerem necessários à consecução dos seus fins;
$1VII)          Parcerias com instituições diversas.
CAPÍTULO - II
DOS SEUS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º A Ormiban Central/MG, é constituída por um número ilimitado de membros Pastores, Missionários e Evangelistas de Igrejas Batista Nacionais do Estado de Minas Gerais, nos limites da sua circunscrição territorial, sendo membros fundadores os que assinaram a ata de sua fundação.
§1º Os membros da Ormiban Central/MG, não auferirão qualquer retribuição financeira, bonificações ou vantagens, e nem participarão do patrimônio social.
§2º Os critérios para regulamentação da ordenação, integração, reintegração e exclusão de membros da Ormiban Central/MG, estão descrito em seu Regimento Interno.
§3º Os membros da Ormiban Central/MG, não respondem e não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas suas obrigações como sociedade e nem a Ormiban Central/MG, responderá por quaisquer obrigações contraídas por qualquer um de seus membros.
Art. 7º Aos membros da Ormiban Central/MG são assegurados o direito à voz e voto em todas as suas Assembleias, assim como o direito de serem votados para quaisquer cargos na forma regimental.
Art. 8º Compete a todos os membros o dever de cooperar física e financeiramente para com a manutenção e sustento da estrutura financeira da instituição, na forma regimental.
CAPÍTULO - III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
  1. A Ormiban Central/MG é administrada por:
$1I)                   Assembleia Geral;
$1II)                Diretoria Executiva;
$1III)             Secretaria Administrativa;
$1IV)             Conselho Consultivo;
$1V)                Conselho Fiscal.
CAPÍTULO - IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 10 A Assembleia Geral é o poder soberano e administrador da Ormiban Central/MG,nos termos do seu Estatuto, Regimento Interno e resoluções complementaresque será legitimamente constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros, ou em segunda convocação decorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número presente.
§1º Para tratar dos assuntos que interessam à sua vida administrativa, a Ormiban Central/MG, reunir-se-á a cada 06 (seis meses) em Assembleia Geral Ordinária - AGO e eventualmente em Assembleia Geral Extraordinária AGE, quando a natureza dos assuntos a serem tratados o exigirem;
§2º Serão consideradas legítimas as Assembleias convocadas com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência e presididas pelo Presidente da Ormiban Central/MG, ou por seu substituto legal, observando a ordem de sucessão.
§3º A forma de convocação, organização, realização e requisitos para participação nas Assembleias Gerais serão definidos no Regimento Interno.
§4º A Assembleia Geral decidirá com maioria simples de votos dos membros presentes, exceto nos casos previstos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 11 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
$1I)                   Pelo Presidente;
$1II)                Pela Diretoria Executiva;
$1III)             Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros adimplentes com a Ormiban Central/MG.
Art. 12  A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á para:
$1I)                   Apreciar e aprovar o relatório da Diretoria Executiva e suas deliberações e bem como o relatório do Secretário Administrativo;
$1II)                Discutir e aprovar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
$1III)             Eleger e empossar a nova Diretoria Executiva;
$1IV)             Eleger e empossar o Conselho Fiscal;
$1V)                Empossar qualquer membro na forma de seu Estatuto e Regimento Interno;
Art. 13 A Ormiban Central/MG, reunir-se-á em Assembléia Geral Extraordinária, para dentre outros assuntos pertinentes, deliberar sobre:
$1I)                   Reforma e aprovação do Estatuto e Regimento Interno; de acordo com as regras estabelecidas neste Estatuto e seu Regimento Interno e de conformidade com a Ormiban Nacional;
$1II)                A dissolução ou extinção da Ormiban Central/MG e dar destinação ao seu patrimônio nos termos deste Estatuto;
$1III)             A conveniência de alienar, doar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
$1IV)             Apreciar e emitir parecer de aprovação ou não sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva;
$1V)                Levantamento de verbas, doar e ou da maneira que melhor lhe couber, ajudar nos custos e nas despesas oriundas de atividades decididas em Assembleia Geral;
CAPÍTULO - V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 A Diretoria Executiva da Ormiban Central/MG, será constituída de: Presidente; Primeiro e Segundo Vice-Presidentes; Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários, eleitos na forma regimental, em Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitidas duas reeleições consecutivas.
Parágrafo Único:A eleição da Diretoria Executiva da Ormiban Central MG será 02 (dois) meses antes da eleição da Diretoria Executiva da Ormiban Nacional, cuja posse dar-se-á na mesma Assembleia que a eleger.
Art. 15 Os membros da Diretoria Executiva da Ormiban Central/MG, não receberão remuneração a qualquer título.
Art. 16 A Diretoria Executiva da Ormiban Central/MG, reunir-se-á quando necessário, por convocação feita pelo Presidente, em data e local por ele definidos.
  1. Compete à Diretoria Executiva:
$1I)                   Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
$1II)                Elaborar os planos de trabalho e agenda do período;
$1III)             Orientar e supervisionar as ações do Secretário Administrativo, dos funcionários e prestadores de serviços, contratados para realização de serviços para a Ormiban Central/MG;
$1IV)             Elaborar o programa de encontros, retiros espirituais, congressos seminários e outros eventos de igual finalidade e deliberar sobre toda matéria prevista neste Estatuto, Regimento Interno e das Resoluções Complementares.
Art. 18  Compete ao Presidente:
$1I)                   Atuar na forma regimental da Ormiban Nacional como conselheiro na sua Diretoria;
$1II)                Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, Assembleias Gerais, Conselho Consultivo, Congressos, seminários e Retiros;
$1III)             Exercer o voto em necessidade de desempate;
$1IV)             Assinar, com o Secretário Administrativo, documentos de aquisição, alienação e gravame de bens patrimoniais ouvidos a Diretoria Executiva;
$1V)                Efetuar pagamentos e movimentar, individualmente, quando necessário, ou em conjunto com o Secretário Administrativo as contas bancárias da Ormiban Central/MG;
$1VI)             Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, o Presidente poderá apresentar nome à Assembleia Geral Extraordinária para ser referendado; caso não haja consenso para o nome indicado, será da competência do Presidente apresentar outros nomes até que fique sanada a vacância.
$1VII)          A Ormiban Central/MG é representada ativa, passivamente, judicial e extrajudicial, pelo seu Presidente.
$1VIII)       Executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 19 Compete ao Primeiro e Segundo Vice-Presidentes em ordem de sucessão: auxiliar o Presidente e substituí-lo em todos os seus impedimentos ou ausência ocasionais.
  1. Compete ao Primeiro Secretário:
$1I)                   Redigir, lavrar e assinar imediatamente à sua lavratura as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais da Ormiban;
$1II)                Fazer a verificação do quórum das Assembleias e reuniões da Ormiban
$1III)             Auxiliar o Presidente na mesa diretora
$1IV)             Assinar com o presidente todos os documentos pertinentes;
$1V)                Manter em ordem os livros de atas e de presença das reuniões e Assembleias da Ormiban;
Art. 21 Compete ao Segundo e Terceiro Secretários, na ordem de sucessão, auxiliar o primeiro e substituí-lo em todos os seus impedimentos ocasionais ou permanentes.
CAPÍTULO - VI
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 22 A Secretaria Administrativa será exercida por um secretário indicado pelo Presidente eleito e empossado pela Diretoria Executiva da Ormiban Central/MG, para mandato concomitantemente ao da Diretoria;
  1. Compete ao Secretário Administrativo:
$1I)                   Cuidar da documentação financeira e contábil;
$1II)                Receber e manter sob sua guarda valores e expedir os recibos respectivos;
$1III)             Prestar relatório de entradas e saídas a cada ano fiscal;
$1IV)             Apresentar balancete geral ao final de cada ano;
$1V)                Expedir a correspondência da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
$1VI)             Acompanhar a tramitação dos processos de exame de solicitantes ao ministério;
$1VII)          Manter atualizado o rol dos membros, comunicando prontamente ao escritório da Ormiban Nacional as alterações ocorridas;
$1VIII)       As contas bancárias serão abertas, movimentadas e encerradas pelo Secretário Administrativo em conjunto com o Presidente.
$1IX)             O Secretário Administrativo ficará no cargo enquanto bem servir a Ormiban Central/MG, caso contrário, será substituído pelo Presidente que informará à Assembleia Geral, bem como os motivos para sua substituição.
CAPÍTULO - VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 24 A Ormiban Central/MG, contará com um Conselho Consultivo que funcionará como órgão consultivo da Presidência, para assessorá-la na solução dos problemas que dizem respeito à Ormiban Central/MG, seus membros, seu funcionamento e ordenamentos; fiscalizar a execução das deliberações das Assembleias Gerais por parte da Diretoria Executiva;
  1. O Conselho Consultivo é formado por:
$1I)                   Diretoria Executiva da Ormiban;
$1II)                Coordenadores das Regionais da Ormiban;
$1III)             Presidente e Vice-Presidentes da CBN-MG;
$1IV)             Secretário de Seccionais da CBN-MG;
$1V)                Secretário Administrativo da CBN-MG;
$1VI)             Diretor das Instituições Teológicas da CBN-MG;
$1VII)          Três vogais pastores, que serão eleitos em Assembleia.
  1. Das reuniões do Conselho Consultivo:
$1I)                   O Presidente do Conselho Consultivo será sempre o Presidente da Ormiban Central/MG, e na sua falta o seu representante legal;
$1II)                O Conselho Consultivo terá um relator e um secretário de atas que será eleito entre os membros do Conselho;
$1III)             A convocação das reuniões será feita com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e compete ao Presidente do Conselho Consultivo, que marcará a agenda do mesmo e presidirá os trabalhos;
$1IV)             No caso de vacância do cargo este será preenchido igualmente por seu sucessor imediato na função ocupada pelo vacante;
$1V)                O mandato do Conselho Consultivo é concomitante com o mandato da Diretoria Executiva eleita da Ormiban Central/MG.
  1. Compete ao Conselho Consultivo:
$1I)                   O Conselho Consultivo tem como atribuição o aconselhamento aos integrantes da Diretoria Executiva e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas pela direção e sobre quaisquer outras que os seus membros entenderem a necessidade de se discutir e ou pronunciar-se;
$1II)                As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria simples e tem a natureza de mera recomendação à Diretoria Executiva;
$1III)             Discutir e aconselhar sobre a estrutura Administrativa da Ormiban Central/MG, e quando necessário, recomendar a nomeação e ou, a destituição de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões;
$1IV)             Recomendar à Diretoria Executiva a outorga da distinção de membro benemérito da Instituição, considerando-se assim aquelas pessoas ou entidades que se destacarem nos serviços ministeriais no âmbito denominacional ou que por motivos relevantes forem assim distinguidas;
$1V)                A destituição do Conselho Consultivo compete única e exclusivamente à Assembleia Geral, por proposta do Presidente da Ormiban Central/MG.
CAPÍTULO - VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 A Ormiban Central/MG elegerá em Assembleia Geral Ordinária, um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, cujo mandato será concomitante com o da Diretoria Executiva, com as seguintes atribuições:
$1I)                   Examinar e fiscalizar periodicamente os atos da administração financeira, conforme as disposições legais e estatutárias; oferecendo o competente parecer para apreciação da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
$1II)                Analisar as prestações de contas, o balanço anual e demais demonstrações contábeis e financeiras da instituição;
$1III)             Examinar e emitir parecer sobre demonstrações financeiras de cada exercício, por convocação de seu Relator;
$1IV)             Acompanhar a evolução financeira e contábil da Ormiban;
$1V)                Recomendar medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e dará seu parecer à AGO seguinte, e à Diretoria Executiva quando solicitado.
CAPÍTULO - IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 O Patrimônio da Ormiban Central/MG, é formado de: bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos por compra, doações, e outras formas em direito permitidas.
§1º Os bens imóveis da Ormiban Central/MG, só poderão ser alienados ou gravados no todo ou em parte, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros presentes em primeira convocação, e ou, com 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, em segunda convocação;
§2º Os documentos patrimoniais e contábeis serão assinados conjuntamente pelo Presidente e pelo Secretário Administrativo.
Art. 30 A Ormiban Central/MG, será mantida com taxas, e contribuições de seus membros definidas por Assembleia Geral, além de doações voluntárias.
Art. 31 Nenhum membro ou doador receberá ressarcimento de contribuições ou doações feitas à Ormiban Central/MG, para consecução de seus fins e programas.
CAPÍTULO - X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 O presente Estatuto só poderá ser reformado em parte ou no todo mediante encaminhamento e parecer favorável da Diretoria Executiva da Ormiban Nacional e votado em Assembleia Geral da Ormiban Central/MG, especialmente convocada para este fim e com voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação, e ou, 2/3 (dois terços) de seus membros presentes em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos após a primeira convocação e que estejam em dia com a Ormiban Central/MG e CBN-MG.
Art. 33 Qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, Comissões, Coordenadores e Diretores, que não bem servirem a Ormiban Central/MG, e que ficarem inadimplente por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ficarão impedidos de continuar exercendo suas funções para as quais foram eleitos ou nomeados. O Presidente indicará nomes substitutos para serem apreciados pelo Conselho Consultivo e se aprovados, serão encaminhados à Assembleia Geral para homologação.
Art. 34 O membro da Ormiban Central/MG, que sem justificativa permanecer12 (doze) meses consecutivos sem participar de nenhuma reunião e ou, o mesmo período, sem efetuar a sua contribuição mensal, poderá ser desligado da mesma, pela Diretoria Executiva, que encaminhará a relação dos desligados para a Assembleia Geral, para homologação.
$1I)                   O membro que ficar desligado, num período de até 24 (vinte e quatro) meses, poderá retornar desde que efetue o pagamento do débito anterior, pois, o débito não será extinto;
$1II)                O membro desligado por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses, deverá refazer todo o processo seletivo junto a Ormiban Central/MG e efetuará o pagamento de taxa fixado no Regimento Interno.
Art. 35 A dissolução da Ormiban Central/MG, só se fará por decisão unânime de seus membros, cuja homologação será de competência da Diretoria Executiva da Ormiban Nacional, e seu patrimônio líquido será destinado à Ormiban Nacional.
Art. 36 Aos membros da Diretoria Executiva da Ormiban Central/MG, não será permitido ocupar ou assumir nenhum cargo  na Diretoria Executiva da CBN-MG.
Art. 37 Este Estatuto reformado entrará em vigor após ser votado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, nesta data de 09/09/2014, e será encaminhado à Ormiban Nacional para homologação, e só poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, obedecendo-se os critérios previstos neste Estatuto.
Art. 38 Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembleia Geral.

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